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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Bem de Família. O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.

É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Liberdade de opção sexual. Incontinência de conduta. Discriminação não configurada.

lhe conferindo a liberdade de exercer formas de comportamento sexual no ambiente de trabalho que não sejam franqueadas aos indivíduos heterossexuais.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Aposentadoria voluntária. Cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. Efeitos.

GO, julgou procedente, em parte, o pedido formulado por TEREZINHA DE JESUS BERNARDES OLIVEIRA em face do CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (EM LIQUIDAÇÃO) e da AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:58
Direito processual do Trabalho. Contribuição previdenciária. Encargos legais.

Não cumprida espontaneamente a sentença, ou seja, não efetuado o pagamento, pelo devedor trabalhista, do valor resultado da condenação judicial, no prazo e modo ali determinados, observar-se-á a incidência de juros e multa após expirado o prazo de 48 horas previsto no art. 880 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Miserabilidade jurídica. Conceito.

A MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 22ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade.

O Ex.mo Juiz Ronie Carlos Bento de Souza, da egrégia 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, proferiu
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Alienação de bem pessoal do sócio. Fraude à execução. Não configuração.

Agravo de petição improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora de honorários advocatícios de sucumbência. Possibilidade quando do pagamento de prestação alimentícia.

Insurge-se a Agravante contra a decisão de Embargos à Execução, não se conformando com a penhora que recaiu sobre 30% dos honorários advocatícios que lhe são devidos nos autos do processo nº 0024.02.791.384-7, em curso perante a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.

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